A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura (Seiasc), informa que as cinco unidades dos Centros de Referências da Assistência Social (CRAS) também estão realizando atendimento do Bolsa Família tanto para os beneficiários que necessitam fazer o recadastramento quanto para cadastro de novos beneficiários.
A coordenação do Bolsa Família informa ainda que nem todos os beneficiários necessitam fazer o recadastramento, que acontecerá até 30/12, somente quem recebeu o aviso no extrato ou que mudou de endereço e os filhos foram transferidos para outra escola. Confira a agenda de atendimento nos CRAS durante o mês de Novembro.
CRAS Quidé (Segundas-feiras) – 07,14, 21 e 28/11
CRAS João Paulo II (Terças-feiras) – 01, 08, 22 e 29/11
CRAS Itaberaba (Quartas-feiras) – 09, 16, 23 e 30/11
CRAS Malhada da Areia (Quintas-feiras) – 03, 10,17 e 24/11
CRAS Tabuleiro (Sextas-feiras) – 05, 12, 19 e 26/11
Horário: a partir das 13h
Número de atendimento: 15 pessoas/dia
Além dos CRAS o atendimento continua sendo realizado na Casa do Bolsa Família, situada na Rua Canafístola, S/N, no bairro Centenário. Desde a mudança do Sistema de Informação feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a capacidade dos atendimentos, agora on line, em todo o Brasil só podem chegar a no máximo 100 pessoas/dia. As fichas são entregues a partir das 07 horas da manhã, sendo as segundas e quartas-feiras reservadas para o público do interior e as terças e quintas para o público da sede do município.
Documentos necessários para o recadastramento
– Cartão do Programa Bolsa Família
– Certidão de Nascimento (solteiros)
– Certidão de Casamento (casados ou divorciados)
– RG (maiores de 16 anos)
– CPF (maiores de 16 anos)
– Título Eleitoral (maiores de 18 anos)
– Comprovante de renda, carteira de trabalho (obrigatório para maiores de 16 anos, mesmo não estando registrada ou que nunca tenha trabalhado) e Holerite recente (caso esteja trabalhando registrado)
– Laudo Médico (para maiores de 18 anos que não possuem carteira de trabalho por apresentarem alguma deficiência
– Extrato do INSS (das pessoas de casa que recebem algum tipo de aposentadoria ou auxílio-doença
– Comprovante de residência atualizado (máximo de 02 meses anterior)
– Comprovante de matrícula escolar (original de todos com idade entre 06 e 17 anos
(Ascom PMJ)