Com a decisão, perdem os mandatos os vereadores Dadau Alexandre (Adilson Alexandre Lopes), Cássio Boca (Cássio Borges Rodrigues) e Paulo José (Paulo José Queiroz Alves). O entendimento da Corte foi de que houve irregularidade no registro de candidatura feminina, considerada inviável, utilizada apenas para cumprimento formal da exigência legal.
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