JUIZ MANDA GOVERNADOR EDUARDO DEMITIR SECRETÁRIO DE SAÚDE E DONO DO IMIP

BLOGQSPANTONIOFIGUEIRAA Justiça Federal em Pernambuco determinou o afastamento imediato do secretário da Saúde de Pernambuco, Antônio Figueira (PSB), alçado ao cargo no final de 2011 pelo governador Eduardo Campos (PSB).

O juiz Roberto Nogueira, da 1ª Vara Federal no Recife, considerou que a nomeação de Figueira feriu princípios da impessoalidade e da moralidade, porque ele presidiu, até a véspera de sua nomeação para o governo, o Imip (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira), organização social que administra a maior parte dos serviços de saúde do Estado.

Mesmo depois de se afastar da direção do Imip, Figueira continuou, segundo o juiz, a ter ligações com a entidade. Isso porque é filho do fundador, possui parente no comando do instituto e está afastado apenas temporariamente da entidade. O secretário é citado como um dos possíveis candidatos do PSB ao governo do Estado em 2014.

A sentença, desta segunda-feira (25), é resultado de ação popular movida pelos médicos Liliane Peritore e Antônio Jordão, ex-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco. O processo tramitava sob sigilo desde a época da nomeação de Figueira.

Os autores da ação sustentaram que o Imip, que já mantinha contratos de cerca de R$ 500 milhões com o governo do Estado antes de Figueira assumir a secretaria, passou a receber o dobro um ano depois.

Ainda segundo a ação, o Imip foi contratado pelo Estado sem licitação.

“A nomeação do então presidente do Imip para o cargo de confiança de secretário da Saúde fere, frontalmente e de modo indiscutível, a moralidade e a impessoalidade enquanto preceitos da administração”, diz o juiz Nogueira na sentença.

O Imip gerencia hoje quatro hospitais estaduais –três deles desde antes de 2011, segundo a entidade–, sete UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) desde 2010 e uma oitava desde 2011.

Durante o processo, afirmou o juiz na sentença, a “única defesa” do Estado foi a de que o ato de nomeação é “discricionário” –ou seja, compete por lei ao governador escolher profissionais capacitados e de confiança para funções da gestão.

Para o juiz, porém, o argumento “não confere ao administrador poderes ilimitados […] a ponto de sentir-se autorizado a atuar por sua própria conta e risco de forma contrária ao interesse público”.

Na mesma ação, os médicos autores pediram a reabertura do Centro de Transplantes de Medula Óssea, fechado pelo governo estadual. O juiz federal também deferiu o pedido.

OUTRO LADO

Questionado sobre a decisão durante um compromisso nesta terça no Recife, o governador Eduardo Campos afirmou que somente a Procuradoria-Geral do Estado, que representa o Estado em ações judiciais, iria se manifestar.

Em nota, o órgão informou que irá recorrer da decisão e que, com isso, o secretário deverá ser mantido no cargo até uma decisão definitiva.

Sobre o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea, a Procuradoria do Estado afirmou que o local gerava altos custos para realização de poucas cirurgias. Por isso, disse, os pacientes foram encaminhados para unidades privadas.

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