DIRETO DE UAUÁ

EX-PREFEITO JORGE LOBO TEM CONTAS REPROVADAS

blogqsp.JorgeLoboO Conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, além de encaminhar o ex-prefeito ao Ministério Público, aplicou multa no valor de R$ 35.000,00, pelas irregularidades elencadas no opinativo, determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 132.073,87, sendo R$ 83.850,42 referentes às irregularidades por falhas na execução orçamentária e R$ 48.223,45 concernentes ao cancelamento de contas do Ativo Realizável sem a apresentação do devido processo administrativo. Ao chefe do Legislativo, por falhas de pequena repercussão, imputou apenas uma multa de R$ 500,00.

As principais falhas cometidas pelo Executivo foram relacionadas à despesa total com pessoal, que alcançou o montante de R$ 19.366.857,24, correspondendo a 55,70% da Receita Corrente Líquida de R$ 34.770.926,62, em descumprimento ao limite máximo de 54%, e o descumprimento de norma legal, por haver aplicado pouco mais de 11% nos serviços e ações de Saúde, abaixo dos 15% recomendados.

O relatório destacou ainda várias outras falhas: processos licitatórios não encaminhados, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93; pagamento de diárias sem amparo legal; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; e apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades.

Também, foram constadas baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; falhas no item Restos a Pagar, sem a suficiente disponibilidade de caixa; não cumprimento das determinações referentes à devolução glosa de FUNDEF/FUNDEB, constando atraso no pagamento dos profissionais do magistério, além de ausências de diversos documentos exigidos pela Legislação.

A Prefeitura de Uauá arrecadou R$ 37.495.537,93 e promoveu despesas de R$ 35.786.194,92, resultando em um superávit de R$ 1.709.343,01.

CONTAS DA CÂMARA

Quanto às contas da Câmara de Uauá, de responsabilidade de João Alves dos Santos, foram aprovadas com ressalvas, com multa ao gestor de R$ 500,00. As pequenas falhas, que não chegaram a comprometer as contas, foram as consignadas no Relatório Anual e o relatório de Controle Interno que não atendeu totalmente às exigências dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05.

Texto: Synara Oliveira- Com informações da Assessoria de Comunicação Social – TCM/BA

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