TRE PUBLICA ACÓRDÃO DE CASSAÇÃO DE LOSSIO, QUE VAI RECORRER DA DECISÃO NO TSE

blogqspjlpmdb (1)Saiu ontem (05)  decisão do  TRE, Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco quanto aos embargos de declaração do recurso eleitoral impetrados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra do prefeito de Petrolina, Julio Lossio (PMDB).

A decisão proferida em sentença registrada na sessão de 27 de agosto, quando o TRE, por maioria acatou ao recurso para punir Lossio com às penalidades de cassação de registro, pagamento de multa de R$ 10 mil além da inelegibilidade pelo prazo de oito anos.O TRE decidiu, por unanimidade, manter as penalidades.

A partir de agora  o prazo está aberto para que o prefeito Julio recorra na instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitando a permanência no cargo até que o resultado final do processo de cassação seja definido.

A sentença

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 14-29.2012.6.17.0083 ORIGEM: RECIFE-PE RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL FAUSTO DE CASTRO CAMPOS

EMBARGANTE(S): PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) – MUNICIPAL ADVOGADO: Márcio José Alves de Souza ADVOGADO: José Eduardo Rangel de Alckmin Ano 2013 , Número 215 Recife-PE, terça-feira, 5 de novembro de 2013 Página 13 Diário da Justiça Eletrônico – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pe.jus.br

EMBARGADO(S): JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO, Prefeito e candidato a reeleição para o cargo de prefeito ADVOGADOS: Leucio de Lemos Filho e Outros EMBARGADO(S): GUILHERME CRUZ DE SOUZA COELHO, candidato ao cargo de Vice-Prefeito ADVOGADOS: Humberto Borges Chaves Filho e Outros EMBARGADO(S): DOMINGOS SÁVIO GUIMARÃES, vice-prefeito ADVOGADOS: Humberto Borges Chaves Filho e Outros

RESUMO: Embargos de Declaração opostos da decisão proferida em acórdão exarado em sessão de 27/08/13, quando este TRE, por maioria, deu provimento ao recurso para impor aos Recorridos as penalidades de cassação de registro, pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) UFIRS e inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito)anos

Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, nos termos do voto do Relator.

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