MP recomenda suspensão do Concurso Público de Campo Alegre de Lourdes

Na tarde de ontem, 23/02/2012, o Ministério Público do Estado da Bahia, presentado na pessoa do Promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho, recomendou ao Prefeito de Campo Alegre de Lourdes/Ba a suspensão do Concurso Público para provimento de cargos e vagas do quadro efetivo da respectiva prefeitura.

A medida ocorreu no bojo da Recomendação de nº 01/2012, que teve por fundamento a notícia de que o Edital nº 01/2011, publicado em novembro passado, teria estipulado o apertado prazo de 05 (cinco) dias para a realização das inscrições, o que afronta o princípio constitucional da publicidade ante a exiguidade do tempo para o conhecimento do certame pela população.

Ainda, outra suposta irregularidade insurge do Edital em comento, consistente na exigência de residência no local da prestação do serviço para o cargo de “Agente de Saúde e Combate a Endemias”, em dissonância com a Lei 11.350/2006, que exige tal requisito tão somente para o cargo de “Agente Comunitário de Saúde”, deixando-o livre para provimento qualquer dos indivíduos, desde que aprovados, mesmo que não residam na localidade.

A recomendação pugna pela suspensão do certame até a conclusão do Inquérito Civil pertinente, no qual será analisada toda a regularidade do procedimento, inclusive quanto à lisura da licitação com a empresa PLANEJAR.

Importante esclarecer que a não obediência à recomendação ministerial pode implicar na tomada de providências judiciais, a exemplo, inclusive, da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

(PROMOTORIA DE JUAZEIRO)

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