Zé Filho e seus vereadores continuam a zombar da Lei
Zé Filho, contrariando todas as avaliações e regras impostas pela Justiça Eleitoral, conseguiu em torno de 700 votos a mais nas eleições de Remanso no último mês de outubro e se elegeu prefeito. Seguindo as diretrizes do velho coronel, oito candidatos a vereador se elegeram. O comum entre Zé Filho e seus vereadores? Quase todas as contas contêm irregularidades.
A começar pelo notório Antônio Moura. Segundo as contas que apresentou à Justiça Eleitoral sua milionária campanha, com cinco carros de som, trio elétrico, milhares de bandeiras, santinhos e deslocamentos de caravanas, teve quase 40% justificada por notas fiscais da Papelaria Thiciane. Uma piada que não agradou à Justiça que rejeitou sua prestação de contas. Além disso, de acordo com o Processo 0000304-86.2016.6.05.0067, há divergências entre cheques, doadores irregulares e veículos sem comprovação de propriedade.
Outro que esbanjou dinheiro, Valdir do Feijão, agora esbanja zombaria com a Justiça Eleitoral. Apresentou como doadores Maria Rosa Costa Santos, Edimar Rodrigues Lima, Marlúcia Pereira da Mata, Jussara Jordão Passos, Roberto Neto Santana e Adriana Barbosa Costa, além de R$ 500,00 por Elineide Rodrigues da Silva, totalizando o valor de R$ 6.500,00. O que todos têm em comum? Nenhum tem renda comprovada, nem é funcionário, nem tem emprego ou registro de comerciante. Não tem como doar quem não tem dinheiro. O processo 0000296-12.2016.6.05.0067 dá a resposta da Justiça a esta zombaria: Rejeitada a prestação de contas.
Outros vereadores do coronel estão na mesma situação, mas é dele, José Clementino – Zé Filho o processo 0000303-04.2016.6.05.0067 que contém o segredo da sua “vitória” e os pareceres técnicos e da Ministério público são incisivos quando apresentam suas conclusões: “Parecer Técnico complementar de análise dos documentos juntados às fls. 208/209, opinando a Unidade Técnica pela Desaprovação das Contas. ” e “Parecer do Ministério Público igualmente pugnando pela Desaprovação das Contas, às fls. 212.”
São tantas as irregularidades e a aberta zombaria com a Justiça (Notas frias, doadores fantasmas, “doações”), que não há como listar sem ocupar vinte páginas e não poderia ser outra a decisão judicial.
Perguntamos a um advogado especialista em Direito Eleitoral o que acontece agora: “Torna-se evidente pelas prestações de contas que houve um conluio entre todos os interessados na fraude e na formação da quadrilha. São doadores idênticos, notas fiscais oriundas das mesmas empresas, documentos inidôneos de propriedade de veículos, divergência entre as movimentações bancárias. A rejeição de contas não impede a diplomação, mas o Ministério Público, diante de tantas e tão explícitas provas de fraude, pode pedir a impugnação da diplomação”.
Esperar para ver.
Estas informações podem ser acessadas no endereço eletrônico http://www.tre-ba.jus.br/servicos-judiciais/mural-eletronico-1 entre os dias 06 e 07 de dezembro de 2016.
Ascom