DIRETO DE SOBRADINHO

PRESIDENTE DO PDT ENVIA DENÚNCIA AO BLOGQSP ALERTANDO SOBRE POSSÍVEL COMPRA DE VOTOS

blogqspchargeeleições0A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299).

A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.

Aqui em Sobradinho, como na maioria das cidades brasileira, esse é um fato comum que só locupleta certos grupos políticos e beneficia a deputados ausentes e sem nenhum serviço prestado a nossa cidade. A prática de colocar centenas de pessoas pagas ( até cem reais  cada ) para “boca de urna” deve acontecer novamente. Por isso,  estamos conclamando  toda sociedade para fiscalização e denunciar prontamente ao Ministério Público Eleitoral, caso o ilícito ocorra.

A pena para quem for flagrado é de seis meses a um ano de reclusão, com alternativa de prestação de serviços à  comunidade por igual período, e multa de 5 mil  a 15 mil UFIR.

Se você vende seu voto, sua cidade paga caro!

Evaristo Pereira do Nascimento Júnior/Presidente do diretório municipal do PDT

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