A METAFRUIT LTDA, através de seu procurador, o Dr. MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA, OAB/PE 33.226, vem a público comunicar que o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina deferiu hoje (10/04/2025) o PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE dos Lotes 191 e 192 do Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, invadido ilegalmente no último dia 6 de abril. A decisão judicial confirmou os elementos apresentados em nossa manifestação anterior, confirmando:
A posse legítima da empresa sobre os imóveis, adquirida por arrrematação judicial e devidamente registradas; O esbulho possessório violento praticado pelos invasores, com uso de armas brancas (foices e facões); O arrombamento e a cooperação dos vigilantes que trabalharam no local; A perda da posse pela empresa, impedida de acessar sua propriedade e de dar continuidade às suas atividades.
A METAFRUIT LTDA reafirma sua confiança nas instituições brasileiras e no Estado Democrático de Direito. Ressaltamos que o Poder Judiciário, ao considerar a violência do ato praticado, demonstra seu compromisso com a legalidade e com a proteção dos direitos constitucionalmente assegurados, entre eles o direito de propriedade.
Continuamos acreditando que as instituições democráticas são o caminho adequado para resolver situações de ilegalidade e ataques a direitos constitucionais. Reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento regional sustentável, a geração de empregos e o cumprimento das leis.
Ressaltamos a importância histórica do Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho, gerido pela Codevasf, que há décadas transforma a realidade socioeconômica do semiárido, convertendo áreas antes improdutivas em um dos mais importantes polos de fruticultura irrigada do país. É justamente o respeito à institucionalidade e à segurança jurídica que permitiu a ameaças deste perímetro irrigado ao longo de sua existência.
A confiança dos produtores, investidores e trabalhadores nas instituições e na proteção legal dos seus direitos é o que viabiliza o planejamento de longo prazo, os investimentos em inovação e a continuidade dos projetos produtivos, beneficiando toda a cadeia econômica regional.
Acreditamos que apenas através do respeito às regras condicionais e às decisões das instituições democráticas podemos garantir um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico com justiça social, permitindo que o Vale do São Francisco continue sua trajetória de crescimento planejada e próspera.
Petrolina-PE, 10 de abril de 2025.
MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA
OAB/PE 33.226