Ao STJ, os pais argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) não havia declarado a imunização obrigatória. O casal manifestou preocupações sobre possíveis efeitos adversos da vacina. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, declarou a prioridade do direito à saúde de crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo ECA. Ela afirmou que a vacinação é obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias, a menos que haja risco à integridade da criança ou do adolescente.
“A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra. A decisão levou em consideração também um decreto municipal na cidade da família, que torna obrigatória a vacinação de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos para a matrícula em instituições de ensino. A ministra Andrighi afirmou que a recusa dos pais em imunizar a filha constituiu negligência, abuso da autoridade parental e violação do melhor interesse da criança.