“Os veículos deverão ser entregues junto ao juízo federal do local onde se encontram (com respectiva documentação e chaves, inclusive chave reserva) […] para fins de futura e eventual venda judicial da frota pelo douto juízo competente da Justiça Federal do DF que dará, segundo sua competência, a destinação aos valores obtidos, caso decida aliená los em favor da União e/ou vítimas”, diz o trecho principal da decisão, a qual a Carta Capital teve acesso.
A determinação de Eudardo Appio mira os veículos da marca Hyundai de posse do ex-ministro. A defesa do ex-ministro alega que não há valores em aberto e afirma que vai recorrer da decisão.
Palocci entregou um Ford Fusion quando foi preso. O carro foi vendido por autorização judicial e teve o valor depositado em uma conta pertencente ao órgão.
Segundo a Carta Capital, os advogados sinalizam que o processo principal ao qual o bloqueio de bens é dependente já foi trancado e arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não restando, portanto, dívidas a serem pagas. A defesa reitera que Appio e a Vara Federal de Curitiba não teriam competência para julgar seu caso. A afirmação tem como base a decisão do STF.
Anteriormente, Appio determinou que o ex-deputado Eduardo Cunha devolvesse seis carros de luxo, que haviam sido confiscados anos antes no âmbito da operação. A força-tarefa da Lava Jato afirma que os carros foram comprados com propina.