A Excelentíssima Juíza Drª Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba concedeu liminar que determinava retorno imediato dos servidores, o que foi descumprido pelo prefeito Antônio Nascimento que preferiu recorrer junto ao Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA da decisão concedida na comarca local.
Assim como já havia acontecido, o TJBA indeferiu ao pedido do alcaide e ordenou a reintegração dos servidores afastados de seus cargos sem razoes para tal, o que leva a crer que foram motivadas por perseguição política, haja vista que os servidores não marcharam junto com a turma do PT nas últimas eleições municipais. Mais uma vez o prefeito descumpriu a decisão judicial, desta vez vinda do TJBA. Vale ressaltar que a desobediência de decisão judicial é crime, prevista no Código Penal, sob o Art. 330, que diz que desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Revoltados com tamanha falta de respeito a eles e ao cumprimento das leis, os servidores municipais ingressaram com uma petição junto ao Ministério Público que a reintegração seja cumprida e o prefeito seja intimado a fim de apurar, a prática de crime de desobediência. Até que o prefeito acate a decisão e reintegre os servidores como ficam esses pais de família impedidos de trabalhar? Até quando situações como essa motivadas por práticas mesquinhas de perseguição política vão prejudicar servidores e serviços prestados à população?
Confira aqui na íntegra a petição.
Ascom