EM PERNAMBUCO, TRE RECOLHE PANFLETO DE CANDIDATO AO GOVERNO DO ESTADO

Foto: Alexandre Albuquerque/divulgação

Material de campanha de Armando Monteiro na mira do PSB. Foto: Alexandre Albuquerque/divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que deve ser recolhido o panfleto da campanha de Armando Monteiro (PTB) que não mostra o nome dos suplentes do deputado federal João Paulo (PT) na disputa pelo Senado. A informação é exigida por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desembargador Marcelo Navarro acatou pedido de liminar da coligação de Paulo Câmara (PSB).

A liminar foi concedida no domingo (3) e determinava que a comprovação do recolhimento do material fosse feita em até 24h. Nessa segunda-feira (4), o PSB fez questão de denunciar a distribuição do panfleto na Praça do Entrocamento, nas Graças.

“Entramos com o pedido liminar porque as peças estão ilegais, descumprem o princípio da transparência. O eleitor precisa saber que vota também em um vice-governador e em suplentes de senador, que podem assumir aquele mandato conferido pela população”, diz o advogado do PSB Carlos Neves, para justificar que o pedido não é um “capricho burocrático”.

O jurídico da campanha de Paulo Câmara também questiona dois modelos de adesivo usados pelo PTB por irregularidades similares.

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