JUSTIÇA ACATA PEDIDO DE CANDIDATO DA CHAPA 3 E SUSPENDE ELEIÇÕES DO SINDICATO RURAL DE PETROLINA

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Por obediência à determinação da desembargadora relatora Maria do Socorro Silva Emerenciano do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, a Comissão Eleitoral informa que a segunda convocação da eleição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolina (STR), prevista para este domingo (24) e segunda-feira (25) está suspensa.

O processo eleitoral já tinha sido iniciado na manhã desse domingo e, mesmo a Comissão não tendo sido comunicada por vias comuns, ou seja, através de um oficial de justiça, mas sim pelo candidato e autor da solicitação, Rogério Andrade de Lima, da Chapa 3, o sindicato ver-se obrigado a cumprir o mandado de segurança, que antecipa a suspensão antes do julgamento do mérito.

De acordo com a ação impetrada pelo candidato Rogério, dois dos integrantes da Comissão Eleitoral, responsáveis pela organização do pleito, teriam apresentado uma conduta parcial.

Segundo o estatuto social da entidade, será convocada uma assembleia geral extraordinária, com a finalidade de eleger uma nova diretoria provisória antes do final do mandato da atual diretoria, que encerra as atividades no dia 26 de dezembro.

Da Ascom STR Petrolina

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