Tá Fora! Petrolina cancela show de Tayrone no Pra Sempre São João; Banda Magníficos substitui

A Prefeitura de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, informou que o cantor Tayrone não vai mais se apresentar no evento “Pra Sempre São João”. O artista será substituído pela Banda Magníficos.

  • A Prefeitura de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, informou que o cantor Tayrone não vai mais se apresentar no evento “Pra Sempre São João”.

  • O artista será substituído pela Banda Magníficos.

  • Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, a mudança ocorre em razão da “ausência de documentação obrigatória e do descumprimento das normas contratuais previstas para a realização do show”.

  • O “Pra Sempre São João” será realizado nos dias 15 e 16 de maio na Avenida dos Tropeiros, no bairro Pedro Raimundo.

Pra Sempre São João 2025 na Avenida dos Tropeiros em Petrolina — Foto: @vinteeumfilmes/divulgação

Pra Sempre São João 2025 na Avenida dos Tropeiros em Petrolina — Foto: @vinteeumfilmes/divulgação

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, a mudança ocorre em razão da “ausência de documentação obrigatória e do descumprimento das normas contratuais previstas para a realização do show”.

Em nota, a gestão municipal afirmou que “todas as contratações realizadas para os eventos promovidos pelo município seguem critérios técnicos, legais e administrativos, prezando pela transparência, responsabilidade e segurança na execução das programações culturais”.

Programação

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No dia 15, sobem ao palco as bandas Limão com Mel, Desejo de Menina, Fabinho Testado e Grace di Calli. No sábado (16), as apresentações são de Thiago Aquino, Banda Magníficos, Anny Barbie e Boteco Sertanejo.

O pedido deve ser feito de forma online, por meio do Protocolo do Petro Online, disponível no site da Prefeitura de Petrolina. Após preencher o requerimento, o contribuinte deverá anexar a documentação exigida para análise.

Entre os documentos necessários estão cópias do CPF e RG do proprietário, extrato do benefício do INSS ou comprovante de renda, e cópia da certidão de casamento ou nascimento. Para contribuintes casados, é preciso apresentar também os documentos do cônjuge. Caso o proprietário do imóvel tenha falecido, é necessário anexar a certidão de óbito.

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