A Comissão de Seleção dos Programas Emergenciais, instituída pela portaria Nº 03/2025/ADR, avaliou os inscritos a partir de cinco critérios principais do EDITAL Nº 01/2025, aplicados em ordem de prioridade: regularidade no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/CAF; residência em localidades incluídas no decreto de emergência; menor porte de rebanho declarado; vínculo com comunidades tradicionais; e menor área produtiva total, utilizado como critério de desempate.
Os Produtores e produtoras selecionados receberão contato oficial da ADR para agendamento do atendimento presencial. Na ocasião, deverão apresentar a documentação comprobatória exigida no edital (RG, CPF, comprovante de residência, declaração CAF atualizada, ficha sanitária e comprovantes de posse ou uso da terra). A participação só será validada após apresentação de todos os documentos.
Recursos e atendimento
Interessados em esclarecer dúvidas, podem entrar em contato pelos Canais oficiais: E-mail: [email protected]