Está sem saber como vai funcionar o feriado de Carnaval no Brasil? Veja abaixo algumas informações importantes
“Só vou resolver isso depois do Carnaval”. Neste ano, quem costuma começar o ano oficialmente só depois do Carnaval vai ter um início mais tardio – já que a festividade acontece em março. Com uma maior distância das celebrações do fim do ano, muitos trabalhadores gostam de usar o recesso para descansar ou mesmo planejar dias seguidos de folia. Contudo, as festividades de Carnaval não são consideradas um feriado nacional.
“O que muita gente não sabe é que os dias de Carnaval (segunda e terça-feira, como também a Quarta-feira de Cinzas) não são feriados nacionais ou dias destinados ao descanso, uma vez que não existe uma lei federal que assim determine”, explicou a presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho, da OAB-MG, Natália Xavier.
Está sem saber como vai funcionar o feriado de Carnaval no Brasil? Veja abaixo algumas informações importantes.
1 – Em Belo Horizonte, o Carnaval é feriado?
A legislação brasileira permite que os municípios decidam sobre o feriado de Carnaval por meio das leis municipais. No entanto, na capital mineira, apenas a categoria dos comerciários, possui uma regulamentação quanto a folga na terça-feira de carnaval. “Para muitas categorias de trabalhadores, a decisão de não trabalhar pode ser definida nas convenções coletivas de trabalho, variando de acordo com a área de atuação de cada setor”, esclareceu a advogada.
2- Posso fazer acordo para folgar no carnaval?
Na maioria das categorias de trabalhadores, a decisão de não trabalhar pode ser definida nas convenções coletivas de trabalho, variando conforme a área de atuação de cada setor. Além disso, empregados e empregadores também podem negociar individualmente, estabelecendo um banco de horas no qual, as horas não trabalhadas nesses dias sejam compensadas em outros – nesses casos, é necessário que os acordos estejam conforme as regras previstas na legislação para esse tipo de compensação.
3- Recebo mais para trabalhar no Carnaval?
“Não, pela lei, por não se tratar de feriado, não há remuneração extraordinária. Se, contudo, houver previsão (interna ou normativa) de folga nesses dias, o pagamento será em dobro, como se feriados fosse”, esclarece Teixeira
4- Posso faltar sem justificar?
Neste caso, advogada explicou que a falta ao trabalho será recebida pelo empregador como falta injustificada.
5- Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?
Caso os empregadores fiquem cientes que o empregado faltou ao trabalho para aproveitar o carnaval, além de considerarem como falta injustificada, eles podem descontar o dia trabalho. Outro ponto que deve ser considerado é que trabalhador pode sofrer outras penalidades, como demissão por justa causa.