Também foi criado instrumento para regularizar a situação fundiária. A construção do substitutivo contou com a participação dos ministérios de Minas e Energia, da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.
Pela proposta aprovada, a extensão da área de preservação será calculada a partir da capacidade máxima de armazenamento do reservatório. As medidas das APPs ao redor de lagoas ou lagos naturais serão as seguintes: 30 metros de largura, se a lagoa tiver até 10 hectares de superfície; 50 metros, se tiver entre 10 e 20 hectares de superfície; e 100 metros, nos demais casos. O substitutivo manteve a exigência de que o empreendedor, ao requerer licenciamento ambiental para construir reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento de água, elabore um plano ambiental de conservação e uso do entorno do reservatório.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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Foto:farnesio