Decisão do TRF5 acolhe parcialmente pedido da Defensoria Pública da União e determina mediação, cadastramento social e garantia de direitos antes de qualquer remoção forçada no Residencial Nova Vida III.
As famílias que ocupam o Residencial Nova Vida III, em Petrolina, foram ouvidas em audiência de mediação e conciliação na terça-feira, 04/08, na 17ª Vara Federal de Pernambuco, em Petrolina. A determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), acolheu parcialmente recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e estabeleceu uma série de providências obrigatórias a serem adotadas pela Justiça Federal antes do cumprimento de qualquer medida de desocupação.
A decisão ocorre após dias de mobilização das famílias e do acompanhamento realizado pelo vereador e candidato a Deputado Estadual Professor Gilmar Santos (PT), que vem atuando na mediação do conflito e defendendo que a situação seja conduzida por meio do diálogo e da garantia de direitos.
Além de solicitar à Polícia Federal a apuração de denúncias relacionadas ao processo de seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida em Petrolina, o parlamentar manteve contato com a Defensoria Pública da União, acompanhou as reivindicações da comunidade e apoiou a construção de um abaixo-assinado em defesa da abertura de diálogo entre as famílias e os órgãos públicos.
Na decisão, o TRF5 determinou que, antes de qualquer retirada compulsória das famílias, o Juízo de origem deverá adotar medidas compatíveis com a natureza coletiva do conflito. Entre elas estão a intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público para acompanhamento do caso, a avaliação sobre a necessidade de encaminhamento à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a realização de mediação e conciliação, a identificação e citação pessoal dos ocupantes, visitas técnicas, cadastramento socioeconômico das famílias e articulação com a rede de assistência social para proteger crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.
O Tribunal também suspendeu, temporariamente, os atos materiais de desocupação forçada, como o uso de força policial, retirada compulsória de pessoas e bens e aplicação de multa pelo descumprimento da ordem de desocupação imediata, até que essas medidas sejam cumpridas. Ao mesmo tempo, a decisão deixa claro que a liminar de reintegração de posse continua válida e que permanecem autorizadas as medidas de preservação do empreendimento, identificação dos ocupantes e prevenção de novas ocupações.
Para o Professor Gilmar, a decisão representa um avanço importante ao reconhecer que conflitos fundiários envolvendo centenas de famílias em situação de vulnerabilidade exigem diálogo e respeito aos direitos fundamentais: “Nosso mandato nunca defendeu o descumprimento da lei. O que defendemos é a luta por moradia e que nenhuma família seja tratada sem dignidade”.
O parlamentar também reafirmou que a ocupação evidencia um problema estrutural da política habitacional no município e reforça a necessidade de investimentos permanentes em moradia popular. Segundo ele, o mandato seguirá acompanhando os desdobramentos do processo e cobrando que todas as determinações fixadas pelo TRF5 sejam integralmente cumpridas, garantindo que as famílias sejam efetivamente ouvidas e que seus direitos sejam respeitados ao longo de todo o procedimento.