DEFINIDA PERMANÊNCIA DE JUÍZOS LEIGOS E CONCILIADORES NAS COMARCAS DE JUAZEIRO E JACOBINA

O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Genivaldo Britto, prorrogou por mais dos anos a permanecia dos Juízes Leigos e Conciliadores dos municípios de Jacobina, Juazeiro, Barreiras, Teixeira de Freitas e Salvador.

O decreto que autoriza a permanecia dos juízes; Ricardo Santos Vilaça (Barreiras), Adriana Santos Valois (Jacobina), Carlos Milton França Júnior (Juazeiro), Carolina Santos de Lima (Salvador) e Ivânia Noronha Mota Izotono (Teixeira de Freitas), com data do dia 09 de Julho foi publicado no diário oficial desta terça feira (10).
A recondução dos juízes por mais dois anos nos cargos, atende o Decreto Judiciário 681, de 15 de agosto de 2016, que admite a recondução dos juízes por uma única vez (prorrogação).