Com relação à reclamação do Sr. Josivaldo Olímpio, publicada no último dia 15, sobre variação nas datas de leitura e vencimento da conta de luz, em e-mail enviado a BlogQSP a Coelba esclareceu que:
– A Coelba segue o que determina a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que estabelece que as leituras de consumo devem ser efetuadas em intervalos de aproximadamente 30 dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias, de acordo com o calendário de leitura.
– Com relação ao vencimento da fatura de energia, esclarecemos que a Coelba oferece aos seus clientes o serviço Data Boa. Através deste serviço, os consumidores escolhem uma data fixa do mês para o vencimento de sua conta de luz.
– No caso dos consumidores que não possuem Data Boa cadastrada, a data de vencimento oscila de acordo com as datas de leitura do consumo mensal, sempre respeitando o prazo mínimo para vencimento de 5 dias úteis, contados a partir da data da entrega da fatura, também conforme estabelecido pela Aneel.
– Para que não haja pequenas variações na data de vencimento, o cliente deve entrar em contato com a Coelba, por meio dos canais de atendimento da concessionária (agências de atendimento, teleatendimento 0800 071 0800 e site www.coelba.com.br), e cadastrar a Data Boa.
