A ACAPMMEB (Associação dos Condutores Autônomos e Profissionais dos Moto-Boys e Mototaxistas do Estado da Bahia) através do seu Presidente Antonio dos Santos Vargas (Mitonho Vargas), vem através da imprensa, após receber documento nº 404/2014 do Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitora da Bahia, informar aos mototaxistas dessa associação determinação da Justiça Eleitoral, conforme documento em anexo.
De acordo com a lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, o descumprimento desta lei implicara em sofrer sanções, conforme art. 5º da portaria nº 8 de 25 de Agosto de 2014;
Art. 5º – O descumprimento dos artigos acima citados implica na retirada da propaganda e sujeita os infratores (proprietário, candidato, partido ou coligação) ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 (Lei n 9.504/97, artigo 37, §§ 1º e 2º, sem prejuízos de outros.