Nota de esclarecimento sobre o Plano de Manejo da APA da Chapada do Araripe (CE/PE/PI)

Zoneamento da unidade de conservação estabelece regras de uso do território e não representa flexibilização da proteção ambiental.

Zoneamento da unidade de conservação estabelece regras de uso do território e não significa liberação irrestrita para agronegócio. O Plano foi construído de forma participativa e conciliar atividades já existentes com a conservação de espécies nativas e recursos hídricos e garantia da qualidade de vida das comunidades

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) esclarece que a classificação de 89,86% da Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe como Zona de Produção não significa que essa área esteja liberada para desmatamento ou expansão irrestrita de atividades comerciais ou industriais.

A APA é uma unidade de conservação de uso sustentável que pode incluir áreas públicas e privadas e territórios onde já existem moradias, atividades agropecuárias, comércio, turismo e outras formas de ocupação. No caso da APA da Chapada do Araripe, essas atividades já fazem parte da realidade de um território com mais de 1 milhão de hectares, distribuído por 36 municípios dos estados do Ceará, Pernambuco e Piauí.

O Plano de Manejo aprovado pelo ICMBio em agosto de 2026 estabelece regras para organizar os diferentes usos do território e compatibilizá-los com a conservação ambiental. A Zona de Produção permite atividades produtivas compatíveis com uma unidade de conservação de uso sustentável e não autoriza desmatamento ou atividades comerciais de forma indiscriminada.

Ao contrário, estipula regras baseadas na legislação vigente, justamente para assegurar a conservação da rica biodiversidade existente no território. Quaisquer afirmações em contrário contribuem para a disseminação de desinformação sobre o tema.

Continuam valendo as normas ambientais, incluindo a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais, o licenciamento ambiental, as regras para uso da água e a proteção de espécies ameaçadas.

O zoneamento foi elaborado com base em critérios técnicos e em processo participativo, considerando aspectos como biodiversidade, recursos hídricos, cobertura vegetal, uso e ocupação do solo e características socioeconômicas, com ampla participação de comunidades, produtores rurais, pesquisadores, organizações da sociedade civil, universidades e órgãos públicos.

O Plano de Manejo estabelece, portanto, regras para o uso de um território já ocupado, buscando conciliar as atividades existentes com a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e a qualidade de vida das comunidades.

Imprensa ICMBio

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