Na primeira localidade a acusada, uma auxiliar de laboratório, foi encontrada na sua residência com instrumentais e material preparado para realização de atendimento cirúrgico odontológico. No segundo caso, a residência do acusado continha uma antiga cadeira odontológica, instrumentais, equipamentos e materiais destinados à confecção de próteses dentárias e cirurgias odontológicas.

Em ambos os casos, os insumos e instrumentais foram recolhidos pelas autoridades policiais competentes e ambos acusados foram encaminhados à delegacia municipal para registro de TCO. Posteriormente, pretende-se solicitar à Vigilância local a busca da cadeira odontológica e demais equipamentos maiores.
A atuação de pessoa não habilitada em Odontologia é crime previsto no Código Penal – Art 282, assim como o acobertamento do exercício ilegal da Odontologia. O CRO-PE tem recebido, apurado e, quando confirmado a não habilitação legal do acusado, encaminhado e solicitado às autoridades competentes a resolução de casos como este, que desvalorizam a profissão, colocam em risco a saúde da população e serem crimes previstos no Código Penal Brasileiro. (Com informações do Conselho Regional de Odontologia de PE)