“Petrolina de futuro e a compesa como entrave estrutural”

Os últimos acontecimentos em Petrolina envolvendo a discussão sobre a qualidade dos serviços prestados pela COMPESA no município evidenciam o dilema que vivemos. De um lado a manutenção da concessão que demonstrou não possuir condições de atender aos desafios da nossa cidade, prova disto foi a incapacidade de honrar a execução do Plano de Metas assinado em 2007 ou cancelar o contrato em questão e criar a empresa municipal “Águas de Petrolina”. Nos dias atuais, estima-se que Petrolina possua 60 mil edificações e é possuidora do maior programa habitacional do Estado de Pernambuco, ultrapassando 6 mil novas unidades habitacionais nos próximos três anos, ou seja, terá em pouco tempo um acréscimo de 10% no total das edificações, o que tende a pressionar mais ainda o atual sistema de abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitário. O que o município passa é uma verdadeira revolução urbana diante da construção deste novo cenário, que impõe redefinições também no sistema de transporte público, no sistema de saúde, nos serviços de educação fundamental e infantil, no reposicionamento da coleta de lixo domiciliar, na redefinição do plano de segurança pública etc. O que ocorre em Petrolina é na verdade um choque entre o NOVO modelo que a cidade exige e o VELHO modelo que a COMPESA deseja perpetuar, herança ainda do Programa PLANASA implantado a época do regime militar e que impôs uma centralização dos sistemas municipais de saneamento existentes para os Estados da Federação, fruto de um amplo “pacto para perpetuação do regime”. A Lei Federal 11.445/2007 estabelece o novo marco regulatório do saneamento definindo parâmetros de atuação das prefeituras (que são as detentoras da titularidade dos sistemas de saneamento), das empresas concessionárias, sejam elas públicas ou privadas (no nosso caso a COMPESA), e por fim a participação da sociedade civil no acompanhamento da prestação dos serviços e com amplo acesso às informações operacionais e financeiras da empresa, seguindo os ditames que forem definidos no Plano Municipal de Saneamento. Muito se pergunta se o município terá recursos para bancar a indenização nos casos de vencimento de contrato ou cancelamento deste. O fato é que os recursos que foram investidos em Petrolina foram de natureza pública, sendo esmagadoramente de recursos federais, portanto, não cabe ao município indenizar por algo que já possui natureza jurídica pública. Agora, aqueles valores que forem apresentados como sendo fruto de investimentos do próprio caixa da COMPESA esses devem ser indenizados a empresa, porém, seguindo todos os prazos e condições que estão postos na legislação. A COMPESA possui diante de si o maior desafio de sua existência, que é realizar uma completa reengenharia administrativa, operacional e financeira que possa coloca-la como uma empresa competitiva e eficiente para poder sobreviver aos novos ditames da legislação, da participação da sociedade dentro do sistema de saneamento e principalmente atender aos anseios e expectativas de desenvolvimento dos municípios onde atuar.

Geraldo Francisco da Silva Junior – Secretário de Planejamento e Urbanismo de Petrolina/ Mestre em Ciências Econômicas – UFCG

 

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