BRADESCO SAÚDE É ACIONADA PELO MP, PROCON E DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

blogqspsaudebradesco0O Ministério Público estadual, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Ba) e a Defensoria Pública do Estado da Bahia ajuizaram ação civil pública contra a operadora de plano de assistência à saúde Bradesco Saúde.

Na ação, os órgãos pedem, em medida liminar, que a operadora divulgue imediatamente uma linha telefônica aos segurados, em todos os meios de comunicação de grande circulação, bem como através de comunicação pessoal, por email e carta registrada.

Por meio deste número de telefone, a operadora deverá indicar um prestador referenciado para os consumidores que não conseguirem atendimento médico no local de sua residência, como exames, consultas e procedimentos.

Além disso, não havendo no local da residência do segurado prestadores referenciados para realizarem o atendimento médico, a Bradesco Saúde deverá facultar ao consumidor a possibilidade de optar pela realização da consulta, exame e procedimentos médicos, de forma particular, sendo obrigada ao pagamento do respectivo reembolso no valor integral.

Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, caso o segurado não disponha de recursos financeiros necessários para efetuar o pagamento do serviço, deverá ser facultado ao mesmo optar por solicitar à operadora que indique o local de atendimento em rede não referenciada, “devendo os custos dos exames, consultas e procedimentos serem arcados pela Bradesco Saúde”.

A empresa terá ainda que indenizar cada segurado em R$ 5 mil pelo sofrimento decorrente da ausência de informação, bem como da ausência de cobertura do atendimento médico eletivo da rede referenciada, cuja suspensão iniciou-se no dia 25 de junho. “Este valor deverá ser ressarcido individualmente mediante abatimento no valor cobrado da mensalidade do plano de saúde, dividido em 18 parcelas iguais”, destacou a promotora de Justiça.

Além disso, a operadora poderá ser obrigada a efetuar o pagamento no valor de R$ 6 milhões, em razão dos danos causados à sociedade de forma difusa, dada as práticas abusivas cometidas, valor que será revertido ao Fundo de que trata a Lei no 7.347/85.

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