* Paulo César Gomes
O governo municipal elevou as taxas em mais de 300% de um ano para outro sobre o valor dos imóveis. Caso não ocorra a revisão dos valores que estão sendo cobrado EU NÃO VOU PAGAR!
Vale salientar que o STJ considerou as cobranças de taxa de limpeza pública e conservação de vias e logradouros e taxa de combate a sinistros com ilegais (REsp 1.202.136), além do que, o Artigo 33, do Código Tributário Nacional, é taxativo em afirma que a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana deve ser definido com base no valor venal, ou seja, com base no valor provável que o imóvel atingira, diante de transação à vista em mercado imobiliário estável.
Sendo assim, o IPTU cobrado em Serra Talhada é abusivo, imoral e ilegal, estando sujeito à impugnação judicial.
*Prof. Paulo César Gomes