DEPUTADO MARCELO NILO É MULTADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA

 Foto: Reprodução/Facebook

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) determinou a aplicação de multa no valor de R$10 mil ao deputado estadual Marcelo Nilo, por propaganda eleitoral antecipada no final de 2013.

O parlamentar utilizou quatro das 12 páginas do informativo produzido pela Assembleia para fazer divulgação de sua pré-campanha eleitoral, quando pleiteava compor chapa para disputar as eleições do governo do estado.  É considerada propaganda antecipada aquela realizada antes do dia 6 de julho deste ano.

O Ministério Público Eleitoral também havia entrado com recurso, pedindo aplicação de uma multa no valor de  R$48.160,00. A decisão do TRE-BA só poderá ser aplicada após apreciação final de eventual recurso do parlamentar contestando a decisão no Tribunal Superior Eleitoral.

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