Liberada em todo país a marcha da maconha

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, na tarde desta quarta-feira (23), a realização da Marcha da Maconha em todo o país. O Judiciário entendeu que a proibição fere os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274. As marchas são eventos que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. O Plenário seguiu o voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia a proibição devido à Lei de Tóxicos, que classifica como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.

 

 

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