Em resposta a carta do senhor Laete Valentim, enviada a esse Blog, informamos que a orientação da Diretoria do SAAE com relação ao atendimento no setor comercial é quanto ao maior esforço em solucionar a demanda gerada pelo usuário.
Para isto, todos os servidores são capacitados a resolverem, com base em regras legais, as situações postas pelos clientes. Trabalhamos de acordo com o regulamento do SAAE, datado de 1995, e a lei de proteção ao consumidor.
É absolutamente legal o corte no fornecimento de água por falta de pagamento bem como a multa aplicada quando a religação for realizada por conta própria. No caso específico a água deste imóvel estava cortada desde agosto de 2013. O regulamento do SAAE determina também que qualquer negociação ou solicitação ao órgão só poderá ser feita pelo titular da conta, ou seja, o responsável pelo imóvel, visto que, a dívida permanece ativa no sistema e não é transferida ao inquilino quando este deixar o imóvel locado.
A equipe técnica do SAAE, durante o procedimento de fiscalização, constatou no imóvel em que o senhor Valentim reside uma religação indevida, feita após o corte por falta de pagamento, o que resultou na multa.
O senhor Valetim, nesse caso, mesmo com o contrato de locação, está na condição de inquilino não podendo, portanto realizar tal procedimento de negociação do débito existente.
Tomamos conhecimento ainda que um funcionário da empresa AML, responsável pelos serviços de corte e reeligação de água, destinado a fazer a vistoria no imóvel, teria sido agredido pelo senhor Valentim, que chegou inclusive a rasgar os documentos que se encontravam em poder do servidor.
Nenhuma duvida quanto ao procedimento adotado pela empresa poderá levar um consumidor a tal reação, ainda porque, o funcionário estava no estrito cumprimento de seu dever, e agredi-lo tipifica crime, de acordo com o Artigo 331 do Código Penal Brasileiro, sujeito a multa ou detenção.
Entendemos o descontentamento do usuário, mas reafirmamos o nosso compromisso em continuar trabalhando para atender bem todos os usuários com o que prega a Lei e o nosso regulamento interno.
Atenciosamente; A Diretoria



