Projeto de lei assegura aos portadores do vírus da AIDS e aos portadores de câncer gratuidade nos coletivo

Desde janeiro de 2006, fica assegurado o direito à isenção tarifária nos meios de transporte coletivo aos portadores do vírus HIV/AIDS e aos portador de câncer que necessitem do tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar agravamento de seu estado de saúde. Essa lei, sancionada pelo prefeito da época, foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Juazeiro. Segundo o projeto de Lei, é garantido à gratuidade quando o portador do vírus HIV/AIDS e o portador de câncer se tratar de criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos ou idoso com idade superior a 60 anos. Fica também assegurado o direito à isenção tarifária, conforme disposto no artigo anterior, a um acompanhante quando o portador do vírus HIV/AIDS e o portador de câncer apresentem dificuldade de locomoção. O projeto de Lei apreciado pelos parlamentares tem como objetivo oferecer condições para que esses pacientes possam ir até aos hospitais fazer o tratamento e pegar a medicação. Esse deslocamento da residência até a unidade de saúde chega a acontecer no mínimo duas vezes por semana e, sem dinheiro para o transporte, muitos deles interrompem o tratamento. O direito à isenção tarifária será exercido mediante a apresentação de carteira emitida individualmente pelo setor de transporte da prefeitura. O paciente que se enquadra nos artigos da Lei, deve ser encaminhado para Companhia Municipal de Transito e Transportes (CMTT) pela unidade de saúde do qual recebe tratamento para que se mantenha o sigilo de sua condição. A CMTT tem a obrigação de confeccionar a carteira de passageiro especial, onde não poderá constar situação pela qual a pessoa obteve o direito para evitar o constrangimento para o beneficiário.

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