Juiz federal extingue Ação Popular contra OI e TIM

O juiz Edvaldo Batista, da 10ª Vara da Justiça Federal, decidiu ontem (16) pela extinção da Ação Popular, impetrada pelo deputado federal Mendonça Filho contra as operadoras de celular TIM e OI, na qual era pedida a suspensão da comercialização de novas assinaturas, habilitação de novas linhas ou códigos de acesso e a implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que possam prestar um serviço condizente com os padrões aceitáveis de eficiência. O juiz entendeu que o deputado Mendonça Filho não era parte legítima para impetrar a Ação Popular. Segundo Mendonça Filho, as operadoras não podem continuar vendendo um serviço supostamente de qualidade e entregando outro totalmente deficiente, que obriga o usuário a ter um celular dando pane, só fazendo chamada após várias tentativas e com a ligação caindo constantemente. O deputado entra com uma representação ao Ministério Público Federal até sexta-feira (19). Hoje (17), a Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados vai votar o requerimento de Mendonça Filho convocando a Anatel e as operadoras TIM e Oi para audiência pública.

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