De acordo com a nova definição do STF o Pagamento de aviso prévio deverá ser feito por tempo
de serviço. A regra para a aplicabilidade da decisão ainda não foi definida, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que fixará , em breve, novas normas para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço do trabalhador.
O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pleito dos trabalhadores. Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em regulamentar o tema, já que o artigo sétimo da Constituição, no inciso 21, estabelece “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço”.
Pela decisão, especialistas acreditam que a estabilidade no trabalho, para funcionários que têm muitos anos de empresa seja fortalecida.