Por excesso de prazo na instrução processual, a Justiça de Pernambuco concedeu nesta terça-feira (21 de julho) liberdade ao padre Airton Freire, que estava em prisão domiciliar havia 2 anos e 11 meses sob acusação de estupro (desde 14 de julho de 2023). A decisão acontece quase quatro meses depois de o religioso ter sido absolvido em um dos processos.
O padre Airton Freire sempre alegou inocência das acusações. “Depois da primeira absolvição em março, começava a ficar claro que a manutenção da prisão domiciliar era uma medida extrema”, diz a advogada Mariana Carvalho, que comandou a defesa num trabalho conjunto realizado pelos escritórios dos criminalistas Eduardo Trindade e Marcelo Leal.
Na decisão, o juiz Guilherme Oliveira da Silva Gonçalves reconhece que não houve demora atribuível à defesa e destaca que o religioso permaneceu submetido à medida cautelar por aproximadamente dois anos e 11 meses, sem registrar qualquer violação às condições impostas pela Justiça. Segundo o magistrado, embora a instrução ainda não tenha sido concluída, a prisão preventiva deixou de ser proporcional diante do estágio do processo e pode ser substituída por medidas cautelares menos gravosas.
Entre os fundamentos da decisão está o fato de que os adiamentos ocorridos ao longo da instrução decorreram da complexidade do processo, da ausência de testemunhas da acusação e da necessidade de renovação de um depoimento, circunstâncias que não podem ser atribuídas aos réus. O juiz também ressalta que a prisão preventiva deve ser revista sempre que deixar de ser necessária para assegurar o andamento do processo.
Com a decisão, a prisão domiciliar foi revogada e substituída por uma série de medidas cautelares.
O caso ganhou repercussão nacional em 2023, quando o padre Airton foi preso preventivamente após denúncias de violência sexual. Desde agosto daquele ano, cumpria prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Em março deste ano, porém, o religioso foi absolvido em uma das ações penais. Na ocasião, a Justiça concluiu que provas técnicas produzidas durante a investigação contradiziam pontos centrais da versão apresentada pela denunciante, inviabilizando um decreto condenatório.
“Seguimos confiantes de que a análise técnica das provas continuará demonstrando a inocência do padre Airton. A decisão de hoje restabelece a proporcionalidade das medidas cautelares, sem qualquer prejuízo ao prosseguimento do processo”, afirma Mariana Carvalho.