A Agência Reguladora do Município de Petrolina (Armup) não poderá exercer o papel de fiscalizar a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), ao menos por enquanto. A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nessa semana, derrubando a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina favorável à Armup.
O desembargador substituto, juiz José André Machado Barbosa Pinto, acatou o argumento da Compesa, que no recurso apresentado justifica que a competência cabe, preferencial ou transitoriamente à Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (Arpe). O mérito do recurso, no entanto, ainda será julgado em definitivo