A medida se refere a um terreno de 18.163,88 metros quadrados e visa garantir à população juazeirense o acesso ao lazer, à convivência e ao contato com a natureza.
De acordo com o decreto municipal, a desapropriação poderá ser realizada de forma amigável ou judicial, e a Prefeitura poderá solicitar uma posse imediata caso haja urgência.
O valor da indenização será determinado pela Secretaria de Obras Estruturantes, com abatimentos de subsídios eventuais de IPTU e taxas junto ao SAAE.
Para o prefeito Andrei Gonçalves, a iniciativa reflete o compromisso de gestão com políticas públicas externas à qualidade de vida dos juazeirenses.
“Queremos otimizar e democratizar os espaços públicos de nossa cidade aproveitando áreas que não são utilizadas há muito tempo. Juazeiro precisa de mais um equipamento onde as famílias possam se socializar e buscar diversão saudável. Por isso, nosso objetivo é valorizar aquela área com a criação de um Parque Municipal”.
O decreto marca mais uma medida estratégica de gestão para requalificação urbana e ambiental de Juazeiro, fortalecendo essa nova fase em que a cidade vive.
Confira o decreto no Diário Oficial do Município pelo linkhttps://diario.indap.org .
Ascom PMJ