Carnaval e festas de rua: entenda o processo de liberação de eventos

A Prefeitura de Juazeiro informa os procedimentos necessários para a realização de eventos e festividades em vias públicas, incluindo festas de bairro e celebrações carnavalescas. De acordo com o Código de Polícia Administrativa do município (Lei 018/2016, Art. 109), todo divertimento público só pode ser realizado mediante as devidas licenças ou autorizações expedidas pelo Poder Executivo, além de atender às normativas estaduais e federais aplicáveis.

Para solicitar a realização de eventos em bairros, os organizadores devem protocolar um pedido junto à Secretaria de Ordenamento Urbano e Habitação. A tramitação do pedido envolve a análise de diversos órgãos responsáveis, como a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), a Guarda Municipal, vinculada à Secretaria de Segurança Cidadã, e a Polícia Militar. Somente após a autorização desses órgãos é que o evento poderá ser deferido e autorizado a acontecer.

Entre os requisitos exigidos para a liberação de eventos estão a apresentação de laudos da Vigilância Sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil, licença de localização e funcionamento, autorização para utilização sonora, inscrição municipal do contribuinte e anuências dos órgãos de trânsito e segurança pública. O alvará de licença sonora, por exemplo, tem validade de um ano e deve ser solicitado junto ao órgão municipal responsável.

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Ascom PMJ

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