Justiça aprova sem ressalvas prestação de contas eleitorais de Galego de Nanai e Fernanda Torres

Em Sentença publicada na última quinta-feira (28), a Justiça Eleitoral através da 77ª Zona Eleitoral, aprovou sem ressalvas a prestação de contas eleitorais do prefeito reeleito Galego de Nanai, e de Fernanda Torres, candidata a vice-prefeita.

Na sentença o Juiz Eleitoral da 77ªZE, Felippe Lothar Brenner, destacou que: “Foi emitido parecer conclusivo pela aprovação das contas, não tendo sido identificada nenhuma irregularidade ou impropriedade. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à aprovação das contas, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE nº 23.607/2019.”

De acordo com o extrato final da prestação de contas, os recursos arrecadados durante a campanha foram integralmente aplicados em gastos eleitorais e as sobras de campanha foram devidamente recolhidas (art. 50 e seguintes da Resolução TSE nº 23.607/2019). Ao analisar de forma simplificada as contas prestadas, conforme estabelecido no art. 62 da Resolução TSE nº 23.607/2019, não foram identificadas irregularidades previstas no art. 65 da referida norma. Vale dizer, o candidato atendeu as exigências contidas na Lei n° 9.504/1997 e na Resolução TSE n° 23.607/2019.” – completa o Magistrado.

Felippe Lothar Brenner ao final da sentença decide que: “Diante do exposto, julgo APROVADAS SEM RESSALVAS as contas de ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO, relativas às Eleições de 2024, em que concorreu ao cargo de PREFEITO, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE nº 23.607/2019 e no art. 30, inc. I, da Lei nº 9.504/1997.

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