Entre os grupos com prioridade, estão pessoas idosas (com 60 anos ou mais), pessoas com mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes e com crianças de colo. Acompanhante ou atendente pessoal de pessoas com deficiência também terá preferência, mesmo que vote em outra seção. Vale ressaltar que, dentro desse grupo, eleitoras e eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade sobre todos os outros, independentemente da ordem de chegada.
A Resolução 23.736, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos atos relacionados ao pleito de outubro, também garante a preferência na fila para candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, promotoras e promotores eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço no dia da eleição.
TRE BA