Em Juazeiro e Petrolina, denúncias relatam irregularidades na ocupação das vagas. O uso inadequado estaria ocorrendo nos estacionamentos dos shoppings e em praças e centro das duas cidades.
O uso indevido das vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência configura a infração prevista no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. O infrator está sujeito à aplicação de penalidade por infração gravíssima, multa e remoção do veículo.
Bem que as Prefeitura através de seus Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes deveriam criar um cronograma de fiscalizações para tornar as ações rotineiras.
Qual a multa por ocupar vagas para idosos e pessoas com deficiência?
As multas por estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove as condições, é uma infração de natureza gravíssima, segundo a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).
Para o condutor que pratica esse tipo de infração, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa é de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na habilitação. O veículo pode ser removido do local, como medida administrativa.
Para utilizar as vagas destinadas a esse público é necessário obter o documento junto à AMC e fixá-la no painel do veículo. A credencial é válida por cinco anos e pode ser solicitada no aplicativo e site AMC Trânsito, na própria sede do órgão e nas centrais de atendimento.