TCE-PE e MPC entregam hoje à Justiça Eleitoral lista com nomes de gestores que tiveram contas reprovadas

Na tarde desta quarta-feira (07), o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, ao lado do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Valdecir Pascoal, e do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, realizam a entrega da lista com o nome dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo legislativo municipal nos últimos oito anos. A entrega será realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral, ao desembargador Cândido Saraiva, presidente do órgão.

“Com o trabalho que é feito, fruto de uma parceria entre o TCE e o MPC, é possível tirar do jogo político pessoas que tiveram as contas públicas reprovadas. Este é um ato que procura fortalecer a cidadania e que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência. Essas informações só fortalecem, ainda mais, a atuação das organizações empenhadas no controle externo, bem como destacam a importância do agir ético por aqueles que almejam cargos públicos pelo voto”, disse o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre.

Os dados disponibilizados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2024, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar n.º 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

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