Decreto do prefeito não impede leilão da 28 de setembro

 

Publicada pelo Diário da Região, na edição da semana passada (quinta-feira, 05), a matéria sobre o leilão da Sociedade 28 de Setembro, prédio de grande valor histórico-cultural de Juazeiro (BA), parece ter causado efeitos positivos. Após já ter sido colocada à venda em leilão marcado para acontecer em Senhor do Bonfim (BA) no próximo mês, para quitar uma dívida trabalhista de pouco mais de 38 mil reais, um decreto municipal tornou o imóvel um bem de utilidade pública.

De acordo com o decreto de nº 386/2011, publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (06), o objetivo da ação é “preservar e conservar o monumento histórico com a finalidade de desenvolver atividades administrativas de natureza artística e cultural”.

Apesar da ação do Executivo municipal, somente o decreto não terá interferência no andamento do processo de leilão da 28, como explica o chefe de gabinete da 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Juazeiro, Luiz Anselmo. “A princípio, somente o decreto não impede que o imóvel seja leiloado. Cabe a parte executada, no caso a pessoa jurídica 28 de Setembro, peticionar o decreto ao processo e só então o juiz poderá se manifestar. Enquanto não vier aos autos, este decreto municipal não será considerado”, esclarece o chefe de gabinete.

Outra questão que ficará pendente é como serão pagos os quase 40 mil reais de dívida trabalhista à ex-funcionária da Sociedade 28, Margarete Carvalho de Menezes, autora do processo, considerando a não comercialização do prédio histórico. A equipe do Diário da Região estará atenta ao desfecho desta história.

 

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