A partir do próximo sábado, dia 6, é vedado às emissoras de rádio e de TV, dar tratamento privilegiado ou crítico a candidatos, ou divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido(a) em convenção.
Diante disso, a emissoras de comunicação dão um freio de arrumação em suas editorias, no sentido de dar paridade a todos os candidatos, chamando atenção de que eles não podem pedir votos.
“Rádios e TVs no fio da navalha” e a justiça eleitoral de olho nos possíveis excessos.