
Após conclusão de investigação policial a cargo da Delegacia Municipal de Macururé, que concluiu que houve compra de voto no pleito eleitoral passado, a prefeita Silma Eliane do Nascimento, seu vice-prefeito, Renato Soares e o vereador Romildo Campos começam a enfrentar processo de cassação dos seus mandatos político.
O fato se refere à prisão em flagrante que foi realizada na véspera do pleito pelo próprio magistrado presidente das eleições daquele município, que prendeu pela madrugada no interior de Macururé o vereador Romildo Campos Varjão, que na ocasião foi flagrado com grande quantia em dinheiro, alem de inúmeras propagandas políticas da prefeita, do vice Renato e do próprio candidato, a vereador Romildo.
Concluído o procedimento policial e se dando a remessa deste a justiça eleitoral de Chorrochó, zona eleitoral de Macururé, após analise a promotora eleitoral Dra Luciana Khoury entendeu haver elementos suficientes para caracterização de crime captação ilícita de voto e com isso impetrou com uma representação eleitoral na qual pede a cassação de todos.
O pedido foi protocolado junto à justiça eleitoral, que a seguir determinará a intimação dos representados para contestar a representação, sendo que logo depois virá à instrução processual, com a colheita das testemunhas apontadas na representação e aquelas que serão apresentadas pelos representados em suas peças de defesa.
Na verdade a prefeita começa a enfrentar um verdadeiro inferno astral, pois além desta representação outras também tramitam pela justiça eleitoral baiana, e dentre elas uma por supostas troca de votos por telhas, outra em face de deposito em dinheiro feito em conta bancária de uma eleitora e vários outras também por compra de votos, algumas das quais os eleitores entregaram o dinheiro recebido à promotoria pública.
OUTRAS AÇÕES
Afora estas ações a prefeita Silma Eliane também enfrenta ações na justiça comum, sendo que uma desta se refere a uma liminar concedida pelo juiz daquela cidade Dr, Claudio Pantoja, onde pela qual determina que a prefeita num prazo de 72 horas forneça de forma contínua água para toda população do município de Macururé. Ainda na decisão a justiça determinou que o não cumprimento importaria em muita diária de 20 mil reais em desfavor da prefeitura.
Insatisfeita com a decisão do Juiz monocrático, o município de Macururé recorreu daquela decisão ao Tribunal de Justiça de Bahia, que na terça feira, 22, cassou a liminar referida e desobrigou a prefeita de cumprir a determinação do juízo apontado coator. “Não obstante, e embora sendo indiscutível o direito de todos à água potável, é certo que se trata de um problema conjuntural, cujo enfrentamento deve acontecer num plano muito mais amplo, que envolve complexas alternativas de gestão dos recursos públicos, transcendendo a questão meramente jurídica. Certamente não é pela falta de sensibilidade com o drama da seca, ou, quando menos, por supor opção política que ignore o sofrimento dos que padecem pela falta d’água que o problema existe. Tais questões, infelizmente, não se resolvem de forma tópica, bastando que uma decisão monocrática assim delibere”, disse o Presidente do TJBA.
“Na presente sede, contudo, o que se destaca é o evidente risco de lesão à ordem e à economia pública, derivados de ordem judicial que obriga o Município de Macururé, no prazo de 72h (setenta e duas horas), ao fornecimento de água a toda população (sede e povoados adjacentes), sob a imposição de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), individualizada a cominação em desfavor do gestor, sem que se aponte, para além da seara do estrito mérito administrativo, a sua atuação violadora da ordem jurídica”, conclui a decisão que cassou a liminar referida.