LULA É CONDENADO PELO SÍTIO DE ATIBAIA; COM ESTA 2ª SENTENÇA, EX-PRESIDENTE JÁ SOMA 25 ANOS À CUMPRIR NA PRISÃO

Sentença é da juíza Gabriela Hardt

FELIPE BREDER 

A juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal do Paraná,  condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).  Leia a íntegra da decisão.

O ex-presidente, que tem 73 anos, cumpre pena por uma condenação de 12 anos e 1 mês de prisão relacionada ao caso do tríplex do Guarujá. Lula está preso na sede da PF (Polícia Federal) em Curitiba (PR) desde 7 de abril de 2018. As duas condenações somam 25 anos.

Gabriela HardtNa ação que resultou na condenação desta 4ª feira, Lula foi acusado de receber R$ 1 milhão em propinas das empreiteiras Odebrecht e OAS para reformas em 1 sítio em Atibaia. O imóvel está em nome de Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, 1 amigo de longa data do ex-presidente.

Na sentença, foram condenados também:

  • o empresário Léo Pinheiro (OAS) – 1 ano, 7 meses e 15 dias;
  • o pecuarista José Carlos Bumlai – 3 anos e 9 meses;
  • o advogado Roberto Teixeira – 2 anos;
  • o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) – 3 anos;
  • o empresário Paulo Gordilho (OAS) – 3 anos.

Segundo a acusação, o sítio passou por 3 reformas. A 1ª, sob o comando de José Carlos Bumlai, no valor de R$150 mil. A 2ª, no valor de R$700 mil, custeada pela Odebrecht e a 3ª, no valor de R$170 mil, paga pela OAS. O valor total é de R$1,02 milhão.

Rogério Aurélio Pimentel, ex-segurança de Lula e, como apontado por delatores, o homem de confiança que comandou a obra no imóvel, confirmou os pagamentos feitos pela Odebrecht. O empresário Marcelo Odebrecht também confirmou, em depoimento, que as obras no sítio de Atibaia eram para “pessoa física de Lula“.

Na sentença, Rogério Pimentel foi absolvido pela juíza Gabriela Hardt.

A ação que envolve o sítio Santa Bárbara é de suma importância para a 3ª ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente, sendo a segunda condenação a que ele é submetido.

PROPRIEDADE DO SÍTIO

A juíza federal afirmou  na sentença que a família de Lula “usufruiu do imóvel como se dona fosse” e que o próprio Fernando Bittar “alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”.

O registro da propriedade do imóvel em que realizadas tais reformas está em nome de Fernado Bittar, também réu nos presentes autos, pois a ele imputado auxílio na ocultação e dissimulação do verdadeiro beneficiário”, disse.

Segundo a juíza “as operações contaram com a participação do advogado Roberto Teixeira, pessoa também vinculada de forma próxima a Luiz Inácio Lula da Silva, sendo lavradas as duas escrituras pelo mesmo escrevente, em seu escritório”.

Ainda, afirmou que “fato também incontroverso é o uso frequente do sítio pela família de Luiz Inácio Lula da Silva, sendo que, ao menos em alguns períodos, também resta incontroverso que a família do ex-presidente chegou a usá-lo até mais do que a família Bittar”.

Lula ainda é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro em outro processo, por causa de propinas da Odebrecht. As propinas seriam destinadas a 1 terreno que sediaria o Instituto Lula e a 1 apartamento vizinho ao que ele morava, em São Bernardo do Campo.

Após ter 1 pedido de habeas corpus para 1 novo interrogatório no caso de terreno do Instituto negado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região), o processo se encontra em fase final e aguarda sentença.

FELIPE BREDER