Passageiro que cair do ônibus em movimento terá direito a indenização

Os acidentes causados por quedas de passageiros de ônibus em movimento podem ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVat), de acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Rio Grande do Sul, uma vítima moveu uma ação em que pedia a cobertura do seguro após ter a capacidade motora reduzida por conta de uma queda de um ônibus. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça gaúcho. Para a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, o DPVat deve ser usado para reparar danos pessoais em acidentes de trânsito, independentemente se a culpa é da vítima. A Corte não fixou o valor da indenização, que deverá ser apurado pela Justiça local em escala proporcional ao grau de invalidez do lesionado.

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