A determinação inclui o pagamento das parcelas na data prevista e o adimplemento das parcelas em atraso, no montante de R$5,8 milhões sob pena de bloqueio de recursos para a efetivação da medida. O Estado da Bahia tentou suspender a decisão no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas não obteve sucesso e recorreu ao STF. O Estado alegou que a ordem de pagamento e bloqueio de valores, sem o trânsito em julgado, contraria o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Afirmou ainda que a decisão “inviabiliza, sobretudo diante do cenário de dificuldades financeiras apresentado atualmente no país, a regular prestação de serviços públicos essenciais ao cidadão, propiciando-lhes total situação de caos e insegurança”.
Para a ministra, a decisão questionada não causa grave risco de lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. A decisão da ministra foi baseada em um parecer da Procuradoria-Geral da República. O hospital é o único centro de tratamento de onco-hematologia no interior da Bahia e atendendo a 53 municípios da rede PEBA (Pernambuco-Bahia).
A inadimplência do estado provocou movimento de paralisação da equipe médica daquela unidade hospitalar, em razão da falta de material para a realização dos trabalhos.