Por Redação Portal T5
Outro ponto é que a regra que fixa o pagamento mínimo em 15% do valor total não vai mais existir. Agora, fica a cargo de cada banco informar qual o mínimo que será aceito na fatura do cartão de crédito, que vai variar de acordo com o perfil do consumidor.
“A partir de agora, as únicas cobranças extras que os cartões poderão fazer é em relação à multa de 2% sobre o valor e os juros de mora de 1% ao mês, taxas que já são cobradas atualmente”, explica o secretário do Procon-JP, Helton Renê.
Confira as mudanças que entraram em vigor neste dia 1º de junho:
– Não há mais percentual fixo para o mínimo da fatura
– As empresas podem determinar o pagamento do mínimo dependendo do perfil de cada cliente
– Os bancos emissores devem comunicar ao consumidor qual o valor do pagamento mínimo com 30 dias de antecedência
– As empresas de cartão não poderão cobrar duas taxas diferentes
– Mesmo quem não efetuar nenhum pagamento da fatura vai entrar na taxa do rotativo regular