A Aneel autorizou o aumento da conta de luz em 8,41% para os consumidores residenciais e de baixa renda em Pernambuco e, em média, 9,90% para as indústrias do Estado no último dia 24..
“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste Juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA) ”, determinou o magistrado. A decisão atende à ação movida pelo deputado federal Danilo Cabral(PSB-PE).
Aumento superior à inflação
No último dia 24, a Aneel autorizou o aumento da conta de luz em 8,41% para os consumidores residenciais e de baixa renda em Pernambuco e, em média, 9,90% para as indústrias do Estado. O reajuste, segundo a própria Celpe, levou em consideração sobretudo os custos de transmissão e compra de energia que variaram, respectivamente, 35,4% e 4,22% no ano passado, além dos encargos setoriais e impostos que representaram 38,3% nos custos da tarifa elétrica.