PT suspende por um ano Joseph Bandeira e ex-presidenta Meirinha

RESOLUÇÃO

O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, reunido à data de 02 de dezembro de 2012, no uso de suas prerrogativas solidificadas nos princípios basilares que regem o Partido esculpidos no Código de Ética e no Estatuto da Agremiação, em análise da representação encaminhada a esta instância por Paulo Henrique Galdino Santos em face dos filiados Joseph Wallace Farias Bandeira e Josimeire Barros de Araújo Pinheiro.

Considerando que o Diretório Nacional do PT delegou á Comissão Executiva Nacional a prerrogativa de antes da realização das formalizações oficiais nas cidades consideradas pólos econômicos regionais e /ou com troncos transmissores de rádio e TV, homologar as candidaturas Majoritárias definidas em processo interno, a Comissão Executiva Nacional homologou a aliança com o PCdoB em Juazeiro, referendando a posição do Diretório Municipal e a Executiva estadual do PT da Bahia.

RESOLVE:

Diante deste fato, os filiados Josimeire Barros Santana e Joseph Wallace Farias Bandeira empreenderam diversas ações que caracterizaram desobediência aos princípios doutrinários e programáticos, bem como às normas estatutárias e às diretrizes estabelecidas por órgão competente, inclusive questionando na Justiça Comum a decisão da Comissão Executiva Nacional, além de referir-se com ostensiva hostilidade, atitudes desrespeitosas e ofensas graves e reiteradas aos dirigentes e ao PT.

As seguidas irregularidades, além da judicialização da questão promovida pelos filiados em questão, causaram graves prejuízos ao partido.

Para evitar que eventuais penalidades decididas pela direção estadual, após o devido processo disciplinar sejam frustradas ou tornadas inócuas, e no caso do filiado Joseph Bandeira tem um agravante do filiado após o processo Eleitoral ter agredido publicamente à Direção Estadual, o Diretório Estadual do PT da Bahia reafirma o acolhimento das representações contra os filiados e decide, pelo voto de seus membros, suspender temporariamente o filiado Joseph Wallace Farias Bandeira e a filiada Josimeire Barros Santana Pinheiro, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; além de avocar para si os processos disciplinares e encaminhá-los para a Comissão de Ética Estadual, devendo a mesma concluir a instrução dos processos no prazo legal.

Salvador, 02 de dezembro de 2012.

DIREÇÃO ESTADUAL

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